9631068 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pires Condesso
Processo: 9631068
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Responsabilidade objectiva, Culpa do lesado, Reclamação da especificação, Reclamação do questionário
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00021338
Nr Documento: RP199705089631068
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8d932449d9933b408025686b0066f723
Sumário
I - O acidente é imputável ao lesado quando seja atribuível a facto seu, seja ou não culpado, bastando, para excluir a responsabilidade objectiva fixada no artigo 503 n.1 do Código Civil, que o facto não seja materialmente imputável ao condutor em virtude de o ser ao lesado, em cuja conduta reside a única causa conhecida do acidente. II - É desnecessário, irrelevante e inútil reclamar-se da especificação / questionário pugnando pela inclusão ou não dos factos atinentes a uma excepção substantiva já decidida em despacho saneador transitado em julgado.