0086274 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carlos Horta
Processo: 0086274
ACORDAO
Descritores: Segurança social, Pensão complementar de reforma, Trabalhador de seguros
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00015276
Nr Documento: RL199306170086274
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/74c444de1340e1ed8025680300025c6a
Sumário
I - A cláusula 52, n. 2 da CCT de 1991 para o Sector de Seguros é uma cláusula em branco que recebe tudo o que vier a ser estabelecido no esquema de Segurança Social. II - O 13 e 14 meses instituídos pelo DL 724/74, de 18/12 e pela Portaria 470/90, de 23/6, em relação aos regimes da Segurança Social como prestações adicionais que não. acrescem à pensão complementar de reforma.