I- A cláusula 52, n. 2 da CCT de 1991 para o Sector de Seguros é uma cláusula em branco que recebe tudo o que vier a ser estabelecido no esquema de Segurança Social.
II- O 13 e 14 meses instituídos pelo DL 724/74, de 18/12 e pela Portaria 470/90, de 23/6, em relação aos regimes da Segurança Social como prestações adicionais que não. acrescem à pensão complementar de reforma.