073350 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Corte-real
Processo: 073350
ACORDAO
Descritores: Condominio, Parte comum, Propriedade horizontal
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00014457
Nr Documento: SJ198604080733501
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b48634f3837e129d802568fc003a331f
Sumário
I - O artigo 1421, n. 2, alinea e) do Codigo Civil presume como comuns as coisas que não estejam afectadas ao uso exclusivo de um dos condominos. II - O vão ou sotão, parede e telhado constituem a estrutura de um predio, não estando afectados com exclusividade a qualquer fracção, tendo natureza comum, sendo compropriedade de todos os condominos. III - Por isso, sendo todos comproprietarios do sotão, qualquer dos condominos pode servir-se dele desde que o não empregue para fim diferente daquele a que se destina e não prive os outros condominos do uso a que igualmente tem direito.