031147 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Isabel Jovita
Processo: 031147
ACORDAO
Descritores: Infracção disciplinar, Qualificação de infracção, Amnistia
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00040830
Nr Documento: SA119941006031147
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/40d16d45c56a42cb802568fc00390c51
Sumário
I - A violação do dever de sigilo a que se encontram adstritos os funcionários públicos pode ser integrada na previsão punitiva do artigo 24 n. 1 al. g) ou na previsão punitiva do artigo 26 n. 4 al. a), consoante a gravidade dos factos e as circunstâncias concorrentes atribuídas ao infractor. II - Integrando-se tal factologia e circunstâncias, em certo caso concreto, na primeira daquelas disposições, encontra-se a respectiva infracção disciplinar amnistiada, "ex vi" da Lei 23/91, de 4 de Julho - artigo 1 al. gg) uma vez que levada a efeito antes de 25 de Abril de 1991.*