00112368 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ilídio Sacarrão Martins
Processo: 00112368
ACORDAO
Descritores: Restrição de direitos, Demolição de obras, Edificação urbana
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00039063
Nr Documento: RL2001121300112368
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/302e3cdce06bf49180256b92004ad65a
Sumário
1 - Sendo as restrições do RGEU prescritas exclusivamente no interesse da salubridade, estética e segurança das edificações urbanas, as suas normas não podem nunca interpretar-se no sentido da criação de restrições de direito privado, estas prescritas no interesse da vizinhança. 2 - Assim, não pode proceder a acção em que se visa, com base em alegada violação de normas do RGEU, e fora do âmbito do disposto no artigo 1360º, CCIV, obter protecção para alegada "devassa".