003438 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 003438
ACORDAO
Descritores: Imposto de mais valiass, Aumento de capital, Determinação da materia colectavel, Liquidação anterior ao facto tributario, Notificação do acto de liquidação, Data da participação
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Seber Portuguesa Farmaceutica Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 6J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00005796
Nr Documento: SA219860611003438
Data de Entrada: 19/07/1985
Áreas Temáticas: DIR FISC - MAIS VALIAS. DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO / MATERIA COLECTAVEL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5f94a97c010e6296802568fc00384d09
Sumário
Diferentemente do que sucede em regra, a liquidação do imposto de mais-valias em causa precede o facto tributario. E a data da participação, para efeitos da tributação, que a sociedade tem de apresentar na Repartição de Finanças que nos havemos de ater para, na perspectiva temporal, se saber qual a disciplina invocavel.