023675 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Vidal
Processo: 023675
ACORDAO
Descritores: Revogação do acto recorrido, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia, Perda de objecto
Recorrente: Amorim , Leonardo
Recorridos: Secretario Regional dos Assuntos Sociais do Gra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SECRETARIO REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS DO GRA DE 1984/07/17.
Nr Convencional: JSTA00030345
Nr Documento: SA119891027023675
Data de Entrada: 06/03/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e87bde57ba3d3a40802568fc0037b0c1
Sumário
I - A revogação do acto contenciosamente impugnado na pendencia do recurso produz imediatamente os efeitos por ela pretendidos. II - Se a autoridade, autora do acto, perante a qual foi interposto recurso contencioso de anulação, exara despacho, na petição desse recurso, que este deve considerar-se sem efeito por se ter alcançado o fim do acto impugnado, isso equivale a revogação deste mesmo acto.