I- A execução de sentenças anulatórias pressupõe que numa primeira fase seja declarada a inexistência de causa legítima de inexecução da sentença anulatória.
II- Só depois de estabelecido com o acordo das partes, ou por decisão judicial a existência de causa legítima de inexecução é possível passar à fase seguinte da execução, e, designadamente, no caso de existência daquela causa, fixar a indemnização que fôr devida.
III- Não estando préviamente fixado aquele pressuposto sobre a existência de causa legítima de inexecução não é possível remeter as partes para a fixação da indemnização prevista no art. 10, n. 4 do DL.
256- A/77 de 17 de Junho.