004120 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 004120
ACORDAO
Descritores: Contrabando de circulação, Mercadoria de circulação condicionada
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00021206
Nr Documento: SA419650324004120
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/077aa9fb638ee6f1802568fc0039c6fa
Sumário
Improcede a acusação por contrabando, e é insubsistente a apreensão de mercadorias de circulação condicionada, se se prova que tais mercadorias foram adquiridas nos mercados locais, devidamente facturadas, e que a documentação respectiva ficou numa estância fiscal aduaneira por esquecimento.