I- Existe entre as partes um contrato de comodato, quando uma empresta gratuitamente à outra o seu andar para que esta o utilize.
II- Tendo sido convencionado ficar dependente a existência de tal contrato de comodato da realização de um contrato- -promessa, isso constitui a estipulação de condição resolutiva, pois as partes subordinaram a um acontecimento futuro e incerto (a realização do contrato prometido) a resolução do contrato de comodato.
III- Como o comodato é um contrato de execução continuada ou periódica, visto se prolongar a utilização da coisa emprestada até à sua restituição, a resolução do contrato não tem efeito retroactivo, mantendo-se tudo aquilo que tiver sido prestado (artigos 277, n. 1 e 434, n. 2 do Código Civil).