016478 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016478
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais - secção b, Suprimentos, Juros, Prova livre, Escrita comercial
Recorrente: Dinfer-entreposto Comercial do Minho Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00016421
Nr Documento: SA219720503016478
Data de Entrada: 14/05/1971
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/186e248eefae143f802568fc00372d80
Sumário
I - Os juros de suprimentos são passiveis de imposto de capitais - secção B - nos termos do artigo 6, n. 5 do respectivo Codigo. II - E admissivel prova contra os livros de um comerciante para demonstrar que a data constante de um lançamento de juros de suprimentos não corresponde a realidade.