0140252 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Cipriano Silva
Processo: 0140252
ACORDAO
Descritores: Serviço de transportes colectivos do porto, Agente único, Subsídio, Retribuição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00031437
Nr Documento: RP200105140140252
Referência Publicação: CJ T3 ANOXXVI PAG253
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/66e58b23fff8bce780256a7f0035d38b
Sumário
I - A retribuição surge como a contraprestação da entidade patronal face ao trabalho efectivamente realizado pelo trabalhador. II - O subsídio de agente único, auferido por um motorista dos STCP como contrapartida da actividade adicional - de colaborador - à que normalmente exercia, a de motorista, integra o conceito de retribuição. III - Deixando de exercer a actividade normal de motorista, por efeito de acidente de trabalho, deixa de ter direito à percepção daquele subsídio de agente único.