I- A retribuição surge como a contraprestação da entidade patronal face ao trabalho efectivamente realizado pelo trabalhador.
II- O subsídio de agente único, auferido por um motorista dos STCP como contrapartida da actividade adicional - de colaborador - à que normalmente exercia, a de motorista, integra o conceito de retribuição.
III- Deixando de exercer a actividade normal de motorista, por efeito de acidente de trabalho, deixa de ter direito à percepção daquele subsídio de agente único.