030673 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fernandes da Silva
Processo: 030673
ACORDAO
Descritores: Magistrado jubilado, Cálculo da pensão
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00036422
Nr Documento: SA119930128030673
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f2c3c195233b6b0c802568fc00396aaf
Sumário
Por força do sistema retributivo dos magistrados judiciais consagrado na Lei n. 2/90, de 20 de Janeiro, as pensões de aposentação dos magistrados jubilados, quer se hajam jubilado antes ou depois de 1 de Janeiro de 1989, são automaticamente actualizadas, e na mesma proporção, em função dos aumentos de remunerações dos magistrados de categoria e escalão correspondentes àqueles em que se verificou a jubilação.