9750338 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Gonçalves
Processo: 9750338
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Locação, Empréstimo, Arrendatário, Família, Habitação, Presunção juris et de jure
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00021770
Nr Documento: RP199707109750338
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0d526f0cb4dd3f778025686b0066fde1
Sumário
I - A presunção estabelecida no n.2 do artigo 76 do Regime do Arrendamento Urbano é " juris et de jure ", isto é, não é susceptível de poder ser ilidida por prova em contrário. II - Provado que algum dos familiares ditos na norma do artigo 76 n.2 do Regime do Arrendamento Urbano, vive no locado com o arrendatário, é tudo quanto basta para que o senhorio seja impedido de resolver o contrato de arrendamento com fundamento na alínea f) do n.1 do artigo 64 do Regime do Arrendamento Urbano.