64898 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
Processo: 64898
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Imposto de compensação, Isenção, Prescrição do procedimento, Condenação ao pagamento do imposto
Sumário
I.- 0 processo de transgressão era instaurado, não so para aplicação da multa respectiva, mas também para obter a condenação no pagamento do imposto em falta. II.- Por isso, declarada a prescrição do procedimento judicial quanto à infracção, o processo de transgressão deve prosseguir para conhecimento e eventual condenação ao pagamento do imposto devido. III.- 0 imposto de compensação tem vencimento trimestral, e será liquidado e pago no 1º mês de cada trimestre. IV.- Os veículos matriculadas para o serviço de instrução automóvel têm isenção de imposto de compensação. V.- Matriculado o veículo depois de vencido o imposto, obviamente que não se verifica a isenção legal no respectivo trimestre.