99P237 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Pereira
Processo: 99P237
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais graves, Ofensas corporais com dolo de perigo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00037610
Nr Documento: SJ199904220002373
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4a8ecd5015c2b94b802568fc003bb648
Sumário
I - O perigo que a lesão da integridade física gera para a vida do ofendido, a que se refere o artigo 144, alínea d), do CP/95, é o perigo concreto e não o simplesmente abstracto. II - Para que se verifique o crime p.p. pelo artigo 145, n. 1, alínea b), do mesmo Código, é essencial a consumação da ofensa à integridade física e a concretização de um perigo específico ao qual se possa imputar o resultado agravante, sendo que este perigo específico deve estar directamente relacionado com o crime fundamental doloso, através de uma relação de adequação entre a acção fundamental dolosa e o evento agravante.