I- Não e anulavel contenciosamente o despacho proferido em harmonia com as disposições de um decreto cuja legalidade se não atacou.
II- Os agentes investidos por contrato de provimento ficam sujeitos ao regime juridico de emprego publico.
III- O n. 2 da Portaria n. 13058, de 28 de Janeiro de 1950, não revogou o n. 4 da Portaria n. 3241, de 30 de Dezembro de 1939.