024229 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 024229
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Classificação pautal, Mercadoria importada
Sumário
A determinação da natureza de mercadoria importada não constitui contestação de carácter técnico relativa a classificação pautal que deva ser decidida pelo Conselho Técnico-Aduaneiro.