039139 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vasconcelos Carvalho
Processo: 039139
ACORDAO
Descritores: Especulação, Amnistia
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00007180
Nr Documento: SJ198707280391393
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ec03d0e51c06e3ec802568fc0039b198
Sumário
I - Sendo o crime de especulação punivel com pena não superior a um ano de prisão, mesmo que doloso, cabe tanto na 1 parte como na 3 da alinea h do artigo 1 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho. II - Assim, uma vez que os factos imputados ao arguido ocorreram em 26 de Janeiro de 1986, e de declarar o crime amnistiado, nos termos da citada disposição. III - No caso, torna-se inutil discutir se são ou não cumulativas as duas condições estabelecidas ali; mas a jurisprudencia do Supremo Tribunal de Justiça e no sentido de repelir a necessidade de cumulação.