I- A questão de saber se, em matéria de admissão de alunos ao Instituto Superior Militar, pode ou não a Portaria n. 613/77, de 23 de Setembro, que regulamentou essa admissão, na sequência do Decreto-Lei n. 347/77, de 23 de Agosto, ser revogada ou derrogada por despacho normativo do Chefe do Estado-Maior do Exército, passa pela consideração do princípio da hierarquia das fontes de direito administrativo, à luz do artigo 115 da Constituição.
II- Assim, contendo o Despacho n. 35/88, de 18 de Abril, do Chefe do Estado-Maior do Exército, matéria regulamentar que altera de modo substancial a disciplina do Regulamento aprovado pela citada Portaria n. 613/77, subverte ele a hierarquia dos actos normativos e não pode, por isso mesmo, ser aplicado, ferindo de ilegalidade o acto administrativo contenciosamente impugnado que se apoiou no dito Despacho n. 35/88.