0028856 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Barata
Processo: 0028856
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Contrato de arrendamento, Arrendamento para habitação, Resolução do contrato, Residência permanente, Abuso de direito, Conhecimento oficioso
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00014420
Nr Documento: RL199107040028856
Indicações Eventuais: PINTO FURTADO CURSO DE DIREITO DE ARRENDAMENTOS VINCULISTICOS PAG415.
Referência Publicação: BMJ N409 ANO1991 PAG854
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/350f50f3035d63f18025680300023e6b
Sumário
I - O locado é residência permanente quando o arrendatário aí tem instalada e organizada a sua economia doméstica, aí faz por forma habitual, duradoura e estável a sua vida normal, privada e social; o local, em suma, onde tem instalado o seu lar. II - O Abuso de Direito é do conhecimento oficioso do Tribunal de recurso na medida em que está em jogo um princípio de ordem e interesse público.