I- A notificação de acto administrativo so se tem por relevante, para dar inicio ao decurso do prazo de recurso, quando o interessado tenha tomado perfeito conhecimento do acto.
Para tal, deve a notificação da decisão abranger os seus fundamentos.
II- Não pode uma Circunscrição Industrial determinar o destino da casca de arroz saida de uma fabrica, mas pode - e deve - se for destruida pelo fogo, prescrever os termos em que essa destruição se fara na zona da instalação fabril, de modo a acautelar a higiene, comodidade e segurança publicas, como expressamente se preve no artigo 1 do Decreto-
-Lei n. 46923, de 28 de Março de 1966.*