016891 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 016891
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Indemnização, Custos de exercicio, Provisões, Seguro
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Soc Estoril Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00015936
Nr Documento: SA219731114016891
Data de Entrada: 19/12/1972
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5941e7daa8720450802568fc0037b433
Sumário
I - As indemnizações pela verificação de eventos cujo risco seja seguravel não se consideram custos ou perdas do exercicio, e dai que sejam irrelevantes as provisões constituidas para esse fim. II - Os eventos cujo risco seja seguravel são apenas aqueles que são susceptiveis de ser objecto de contrato de seguro e não os riscos normalmente de segurar atenta a respectiva actividade da empresa.