043590 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bernardo Guimarães Fischer de Sá Nogueira
Processo: 043590
ACORDAO
Descritores: Suspensão da execução da pena, Perdão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00022614
Nr Documento: SJ199312020435903
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3a9920050fb45b08802568fc003ab10c
Sumário
I - A suspensão da execução de uma pena não se traduz na aplicação de uma pena de substituição daquela cuja execução ficou suspensa, mas sim numa não execução condicional da mesma pena. II - Por isso, se fôr caso disso, é necessário proceder logo no momento da condenação à aplicação do perdão, sem esperar pela eventualidade de, no futuro, haver lugar à revogação da suspensão.