Por se esgotar o poder jurisdicional ao conhecer de uma questão ainda antes de ter sido deduzida, a Relação não pode voltar a debruçar-se sobre ela ao ser arguida.
Texto
N
9140290
Tribunal da Relação do Porto•
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Sumário
Por se esgotar o poder jurisdicional ao conhecer de uma questão ainda antes de ter sido deduzida, a Relação não pode voltar a debruçar-se sobre ela ao ser arguida.