I- No recurso contencioso, a legitimidade activa do particular para obter a anulação do acto administrativo ilegal não carece de basear-se na titularidade de um direito subjectivo, mas somente na lesão de um interesse directo, pessoal e legitimo.
II- Este pode consistir no restabelecimento das vistas de que ficou privado o predio do recorrente em consequencia de edificação licenciada por deliberação municipal arguida de ilegal.