008894 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 008894
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Legitimidade activa, Direito subjectivo, Interesse directo, Interesse pessoal, Interesse legitimo, Vistas, Licenciamento
Sumário
I - No recurso contencioso, a legitimidade activa do particular para obter a anulação do acto administrativo ilegal não carece de basear-se na titularidade de um direito subjectivo, mas somente na lesão de um interesse directo, pessoal e legitimo. II - Este pode consistir no restabelecimento das vistas de que ficou privado o predio do recorrente em consequencia de edificação licenciada por deliberação municipal arguida de ilegal.