008894 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 008894
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Legitimidade activa, Direito subjectivo, Interesse directo, Interesse pessoal, Interesse legitimo, Vistas, Licenciamento
Recorrente: Almeida , João
Recorridos: Cm de Vila do Bispo - Costa , Elmano
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00015599
Nr Documento: SA119730524008894
Data de Entrada: 30/01/1973
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT. DIR URB.; DIR CIV - DIR REAIS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7fe5dc0761909c0a802568fc00372608
Sumário
I - No recurso contencioso, a legitimidade activa do particular para obter a anulação do acto administrativo ilegal não carece de basear-se na titularidade de um direito subjectivo, mas somente na lesão de um interesse directo, pessoal e legitimo. II - Este pode consistir no restabelecimento das vistas de que ficou privado o predio do recorrente em consequencia de edificação licenciada por deliberação municipal arguida de ilegal.