0031686 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Barata
Processo: 0031686
ACORDAO
Descritores: Locatário, Ocupação de imóvel, Indemnização de perdas e danos
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00014203
Nr Documento: RL199110030031686
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c76598eff55e0301802568030002336f
Sumário
I - O disposto no artigo 1045 do Código Civil é inaplicável a todo e qualquer ocupante do locado. Refere-se, tão só, ao locatário e seus herdeiros que fiquem ocupando o andar, depois da sua morte, mas sem direito à transmissão do arrendamento, ficando estes com a obrigação de o restituir ao senhorio. II - Tratando-se de "mero ocupante", sem qualquer título legítimo é-lhe aplicável o regime geral de indemnização por perdas e danos fixado nos artigos 483, 563 e 566 do Código Civil.