002096 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 002096
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Infracção fiscal, Relação de bens considerados abandonados a favor do estado
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Comp Progresso Figueirense Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00006294
Nr Documento: SA219821006002096
Data de Entrada: 25/03/1982
Áreas Temáticas: DIR FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9472bfb9cd0358c8802568fc003853e0
Sumário
I - Não tem a natureza fiscal a infracção prevista e punida pelos artigos 5 e 6 do Decreto-Lei 187/70, de 30-4, relativa a não apresentação da relação de todos os bens ou valores considerados abandonados a favor do Estado. II - Dai que a essa infracção não possa aplicar-se a amnistia a que se refere a alinea j) do artigo 1 da Lei 3/81, de 13-3.