I- Dispõe n. 1 do art. 8 do Cód. da Contribuição Autárquica ser este imposto devido pelo proprietário do prédio em 31 de Dezembro do ano a que o mesmo respeitar.
II- Segundo o art. 244, n. 2, do CPT, se nas execuções para cobrança de impostos sobre a propriedade imobiliária se verificar que as notas de cobrança foram processadas em nome do antigo possuidor, o encarregado da citação informará quem foi o possuidor dos bens no período a que respeita a dívida exequenda, "para que o chefe da repartição de finanças o mande citar, se for caso disso, segundo as leis tributárias".
III- Se o oponente em execução fiscal alega e prova ter alienado por escritura de 22-5-89 a propriedade (e com ela a posse - art. 1264 do Código Civil), do imóvel sobre que incide uma contribuição autárquica de 1991, estamos perante uma situação coberta pela previsão da al. b) do n. 1 do art. 286 do CPT, que admite como fundamento de oposição "a ilegitimidade da pessoa citada por esta (...) não ter sido, durante o período a que respeita a dívida exequenda, o possuidor dos bens, que a originaram".