9140019 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa de Morais
Processo: 9140019
ACORDAO
Descritores: Indicios suficientes
Decisão: Provido. Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00001428
Nr Documento: RP199111209140019
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/68befdd4620452fb8025686b00661b5e
Sumário
De acordo com o preceituado no n.2 do art. 283 do C. Proc. Penal, havera indicios suficientes quando os elementos recolhidos no processo, relacionados e conjugados, criam a convicção de que o facto, o agente e a intenção são susceptiveis de virem a ser provados em julgamento e se apresentar como razoavel a possibilidade da condenação do arguido.