I- para efeitos do artigo 429º, do Código Comercial, uma declaração só será inexacta ou reticente se puder influir sobre a existência ou condição do contrato, ou seja, se for susceptível de aumentar o risco ou o prémio aplicado.
II- Traduzindo-se, porém, a declaração inexacta ou reticente num facto impeditivo ou extintivo do direito invocado pelo autor, incumbe à ré seguradora, nos termos do nº 2, do artigo 342º, do Código Civil, fazer a prova da sua influência sobre a existência ou condição do contrato.
III- Nos casos de responsabilidade civil por facto ilícito ou pelo risco, são devidos juros legais desde a citação sobre o "quantum" indemnizatório, sejam quais forem os danos considerados.