I- O artigo 5 da Lei n. 2081 não visa a hipotese de os proprios estabelecimentos serem ampliados, construidos ou reconstruidos; foca, antes, o caso de esses estabelecimentos passarem "a ser instalados em edificios construidos de novo ou totalmente reconstruidos e, por isso, declarados de utilidade turistica".
II- Na elaboração daquele artigo 5 não deixou de estar presente a ideia de fomentar a construção ou reconstrução total de edificios especialmente destinados a industria hoteleira, a fim de se conseguir dar uma resposta mais ampla as exigencias crescentes do turismo.
III- O artigo 9, n. 2, do Codigo Civil proibe a interpretação abertamente contra a letra da lei.
IV- As normas que estabelecem isenções são insusceptiveis de extensão analogica (artigo 11 do Codigo Civil).