064364 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bogarim Guedes
Processo: 064364
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade publica, Aplicação da lei no tempo, Urbanização, Terreno, Plano de urbanização, Local urbanizado
Decisão: Concedida a revista. Ordenada a baixa do processo
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005390
Nr Documento: SJ197306120643641
Referência Publicação: BMJ N228 AN01973 PAG111
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/aa93a1f7ab91a67f802568fc003993a6
Sumário
I - As disposições dos artigos 7, 8, e 9 do Decreto-Lei n. 576/70, são inaplicaveis as expropriações cuja declaração de utilidade publica tenha tido lugar anteriormente a sua vigencia. II - São locais parcialmente urbanizados aqueles que, servidos por uma grande via de comunicação, dispõem de rede de electricidade e iluminação publica e se situam junto de aglomerado urbano. III - Um plano de urbanização de aglomerado urbano não pode considerar-se regulamento administrativo para impedir que um terreno não possa ser considerado como de construção.