Descritores:Reabertura de estabelecimento industrial, Suspensão de laboração, Prazo
Sumário
O prazo referido no artigo 1 do Decreto-Lei n. 39634, de 5 de Maio de 1954, conta-se a partir da suspensão efectiva da laboração, e não de qualquer outro momento.
000896
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
O prazo referido no artigo 1 do Decreto-Lei n. 39634, de 5 de Maio de 1954, conta-se a partir da suspensão efectiva da laboração, e não de qualquer outro momento.