000896 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 000896
ACORDAO
Descritores: Reabertura de estabelecimento industrial, Suspensão de laboração, Prazo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000295
Nr Documento: SAP19561122000896
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d9bd91cf997ce854802568fc0037fe59
Sumário
O prazo referido no artigo 1 do Decreto-Lei n. 39634, de 5 de Maio de 1954, conta-se a partir da suspensão efectiva da laboração, e não de qualquer outro momento.