E revogatorio do despacho recorrido, que concedera uma reserva na area de intervenção da Reforma Agraria, o despacho proferido pela autoridade recorrida, nos termos do artigo 2, n. 2, do Decreto-Lei n. 256-A/77, que, face as conclusões de informação nas quais se sugeriu a revogação do despacho recorrido e a reinstrução do respectivo processo, manda proceder a essa reinstrução e observar, entretanto, instruções relativas a situações decorrentes da revogação ou anulação de despachos.