9540605 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Barros Moreira
Processo: 9540605
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade por facto ilícito, Indemnização, Danos morais, Actualização da indemnização, Juros de mora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00020978
Nr Documento: RP199711269540605
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4faf1e227ff76de58025686b0066ff7b
Sumário
I - Tendo a indemnização por danos não patrimoniais, fundada em responsabilidade por facto ilícito, sido fixada tendo em conta o que dispõem os artigos 496 e 566 n.2 do Código Civil, ou seja, considerando-se actualizados tais danos com referência à data da prolação da sentença, não faz sentido condenar em juros de mora, relativamente a esses danos, a partir de momento anterior à dita actualização, designadamente desde a notificação para contestar. Só serão devidos juros a partir da data da sentença.