008043 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 008043
ACORDAO
Descritores: Carreira de transportes colectivos, Preferencia
Recorrente: União Rodoviaria do Caima Lda
Recorridos: Mincom - Auto Viação do Souto Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINCOM.
Nr Convencional: JSTA00015521
Nr Documento: SA119730222008043
Data de Entrada: 30/09/1969
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/562d41959a5caf1a802568fc00372545
Sumário
I - Tem preferencia na concessão de uma carreira de transportes de passageiros o concorrente que serve em maior extensão o respectivo percurso, não contando, para o efeito, a extensão situada dentro de localidade (artigo 112 do Regulamento de Transportes em Automoveis). II - As localidades a que a lei se refere são os lugares ou povoações.