9621206 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pelayo Gonçalves
Processo: 9621206
ACORDAO
Descritores: Prisão, Prisão preventiva, Erro, Erro notório na apreciação da prova, Erro sobre as circunstâncias de facto, Erro sobre elementos de direito
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00021313
Nr Documento: RP199705069621206
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/88354cad8b8c45118025686b0066f3ba
Sumário
I - A prisão preventiva é por natureza um mal mas justifica-se quer à luz da própria lei constitucional quer à da lei ordinária, para que a primeira remete. II - O erro grosseiro referido no n.2 do artigo 225 do Código Penal há-de ser " o erro absurdo, contra manifesta evidência, demonstrativo de que não houve o mínimo de cuidado por parte de quem decidiu ou o que consubstanciando o desconhecimento ou a falsa representação da realidade envolvente da instrução se mostre indesculpável, crasso ou palmar ". III - A prisão preventiva não é injustificada e, muito menos, por erro grosseiro, só porque o interessado vem a ser absolvido.