9621206 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pelayo Gonçalves
Processo: 9621206
ACORDAO
Descritores: Prisão, Prisão preventiva, Erro, Erro notório na apreciação da prova, Erro sobre as circunstâncias de facto, Erro sobre elementos de direito
Sumário
I - A prisão preventiva é por natureza um mal mas justifica-se quer à luz da própria lei constitucional quer à da lei ordinária, para que a primeira remete. II - O erro grosseiro referido no n.2 do artigo 225 do Código Penal há-de ser " o erro absurdo, contra manifesta evidência, demonstrativo de que não houve o mínimo de cuidado por parte de quem decidiu ou o que consubstanciando o desconhecimento ou a falsa representação da realidade envolvente da instrução se mostre indesculpável, crasso ou palmar ". III - A prisão preventiva não é injustificada e, muito menos, por erro grosseiro, só porque o interessado vem a ser absolvido.
Texto
N