I- Tendo a sentença sido proferida em 05/02/94 o prazo para a interposição do recurso terminava em 18 do mesmo mês, sendo indiferente que, no dia 15, por ser dia de Carnaval, tivesse havido tolerância de ponto
( despacho publicado no Diário da República, II Série, n. 34, de 10/02/94 ).
II- Se o último dia do prazo fosse o referido dia 15, então o recurso poderia ter sido interposto no primeiro dia útil seguinte; como não era o último dia, antes estava integrado no decurso do prazo, e não foi dia de férias, sábado, domingo ou feriado, o prazo não se suspendeu ( artigos 144, n. 3 do Código de Processo Civil e 104, n. 1 do Código de Processo Penal ).