0058519 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Goes Pinheiro
Processo: 0058519
ACORDAO
Descritores: Acção cível conexa com a acção penal, Pedido cível, Reconvenção, Admissibilidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00005042
Nr Documento: RL200012210058519
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/23345c9795e8c66b80256a370037835f
Sumário
Na acção cível enxertada na acção penal não é admissível a reconvenção, porquanto os articulados estão reduzidos à petição e contestação e, por outro lado, só à pessoa que sofreu danos ocasionados pelo crime é reconhecida legitimidade para deduzir, em processo penal, pedido de indemnização civil, sendo que este tem, necessária e exclusivamente, de se fundar na prática do crime que constitui o objecto da acção penal.