014356 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 014356
ACORDAO
Descritores: Anulação, Acto de nomeação, Legitimidade activa, Ilegitimidade superveniente, Limite de idade
Recorrente: Andrade , Carlos
Recorridos: Dirger da Saude e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DE SAUDE DE 1979/12/20.
Nr Convencional: JSTA00004432
Nr Documento: SA119830210014356
Data de Entrada: 14/02/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/765f929c48075b75802568fc003839c8
Sumário
Tendo o recorrente atingido, na pendencia do recurso, o limite de idade para permanencia na função publica, perdeu ele o interesse directo, pessoal e legitimo na anulação do acto recorrido, que nomeou o recorrido particular para determinado cargo, cujos requisitos o recorrente preenchia.