I- Relativamente a um recurso de decisão do TAC interposto para o STA, o prazo para o pagamento do preparo devido pelo recorrente é de sete dias (agora dez por força do preceituado no artº 6.º do DL 329-A/95) a contar da apresentação da alegação, sob pena de deserção do recurso (cf. disposições conjugadas dos artºs, 54.º e 41.º da T.C. e 29.º do RSTA).
II- A aplicabilidade dos citados normativos não viola os princípios constitucionais da igualdade e do acesso aos tribunais.