000223 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 000223
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Administração dos portos do douro e leixões, Agente de trafego, Legitimidade do executado
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Alexandre da Fonseca Sucessores
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001533
Nr Documento: SAP19770223000223
Data de Entrada: 07/01/1976
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3814a1f177fd7134802568fc003810ac
Sumário
Os agentes de trafego são parte ilegitima na execução contra os mesmos instaurada para cobrança de quantias derivadas da armazenagem de mercadorias em instalações da Administração dos Portos do Douro e Leixões, mercadorias essas pertencentes a pessoas de quem os agentes de trafego recebem delegação para as fazerem transitar.