0230142 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Moreira Alves
Processo: 0230142
ACORDAO
Descritores: Contrato de arrendamento, Uso para fim diverso, Prostituição, Resolução do contrato
Sumário
Provando-se que o local arrendado é utilizado, com carácter de habitualidade, para a prática de relações sexuais (prostituição), existe motivo legal para a resolução do contrato de arrendamento e consequente despejo imediato.
Texto
N