Descritores:Contrato de arrendamento, Uso para fim diverso, Prostituição, Resolução do contrato
Sumário
Provando-se que o local arrendado é utilizado, com carácter de habitualidade, para a prática de relações sexuais (prostituição), existe motivo legal para a resolução do contrato de arrendamento e consequente despejo imediato.
Texto
N
0230142
Tribunal da Relação do Porto•
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Sumário
Provando-se que o local arrendado é utilizado, com carácter de habitualidade, para a prática de relações sexuais (prostituição), existe motivo legal para a resolução do contrato de arrendamento e consequente despejo imediato.