007646 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007646
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo definitivo e executório, Acto preparatório, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Soma Soc de Montagem de Automoveis Lda - Auto-sueco
Recorridos: Sse do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1965/09/18.
Nr Convencional: JSTA00017934
Nr Documento: SA119690704007646
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e68ed02d5572512c802568fc0038a4a1
Sumário
Os actos preparatórios, porque não integram o conceito de acto administrativo e executório, são insusceptíveis de apreciação em recurso directo de anulação (artigo 15, n. 1, da lei orgânica do Supremo Tribunal Administrativo).