025793 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 025793
ACORDAO
Descritores: Questão prejudicial, Competencia dos tribunais judiciais, Demolição, Propriedade privada, Recurso contencioso, Sustação da decisão do recurso
Recorrente: Figueiredo , João e Outra
Recorridos: Pres da Cm de Gouveia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TAC COIMBRA.
Nr Convencional: JSTA00019338
Nr Documento: SA119890504025793
Data de Entrada: 23/02/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. DIR URB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/adfd9a96d970f711802568fc00374c59
Sumário
Não merece censura o despacho do juiz do tribunal administrativo de circulo que, em recurso contencioso de anulação, sobresteve na decisão ate que o Tribunal competente decidisse uma questão cuja solução e indispensavel para se poderem apreciar vicios do acto impugnado que são de conhecimento prioritario.