98P582 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim Dias
Processo: 98P582
ACORDAO
Descritores: Assistente em processo penal, Custas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00034892
Nr Documento: SJ199807010005823
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/95aee3bbba6e3eff802568fc003b8337
Sumário
I - A omissão, no acórdão, da identificação do assistente, em violação do disposto na alínea b) do n. 1 do artigo 374 do C.P.Penal, não constitui nulidade, pois tal deficiência não vem contemplada nos artigos 379 e 199, ambos daquele Código. II - No caso de absolvição do arguido, o assistente só deve pagar taxa de justiça quando deduziu acusação ou quando expressamente se conformou com a acusação do Ministério Público.