001000 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 001000
ACORDAO
Descritores: Sisa, Liquidação adicional, Impugnação de liquidação, Taxa, Transmissão de bens imobiliarios, Caso resolvido
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Moura , Adolfo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013358
Nr Documento: SA219770720001000
Data de Entrada: 25/03/1977
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ed67ee71306858af802568fc003704c1
Sumário
I - Uma vez que a sisa inicialmente liquidada a taxa de 1%, nos termos do artigo 34 do Codigo da Sisa, e a transmissão que serviu de base a esta liquidação não foram oportunamente objecto de impugnação, esta transmissão e esta taxa constituem caso resolvido. II - Dai que na impugnação deduzida contra a liquidação adicional efectuada por mudança daquela taxa de 1% para a taxa de 8% prevista no artigo 33 do citado Codigo não possa o impugnante discutir a existencia da transmissão do predio, mas apenas atacar ou discutir a ilegalidade da propria taxa de 8%.