020067 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 020067
ACORDAO
Descritores: Deficiente das forças armadas, Doença agravada em serviço, Diminuição da capacidade geral de ganho, Militar, Serviço de campanha
Sumário
Não pode ser considerado deficiente das forças armadas um militar que sofre de doença agravada em serviço se dessa doença não lhe resultou diminuição da capacidade geral de ganho.