020067 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 020067
ACORDAO
Descritores: Deficiente das forças armadas, Doença agravada em serviço, Diminuição da capacidade geral de ganho, Militar, Serviço de campanha
Recorrente: Cabrita , Sotero
Recorridos: Dirserv de Justiça e Disciplina do Eme
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRSERV DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DO EME DE 1983/04/05.
Nr Convencional: JSTA00018778
Nr Documento: SA119860218020067
Data de Entrada: 29/12/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - DEFIC FFAA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/05d22e4a6c16ee30802568fc0037451c
Sumário
Não pode ser considerado deficiente das forças armadas um militar que sofre de doença agravada em serviço se dessa doença não lhe resultou diminuição da capacidade geral de ganho.