I- A elaboração de listas com os nomes e endereços dos funcionarios de determinado serviço e a posterior distribuição dessas listas por certas entidades que normalmente com esses serviços contactam - sem se provar que o arguido tivesse tido a intenção, ao proceder de tal modo, de convidar ou pressionar as mencionadas entidades a contribuirem com ofertas na quadra natalicia que se aproximava - não constitui injuria ou desrespeito graves para os superiores, colegas e subordinados do mesmo arguido.
II- A divulgação de tais listas, sem autorização dos funcionarios nelas referidos, podera traduzir, quando muito, uma simples falta de urbanidade.